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1.GENERALIDADES

1.1 Excepto quando acordado em contrário, por escrito, todas as ofertas ou serviços prestados pela SGS SA ou pelas suas empresas afiliadas ou qualquer um dos seus agentes (adiante designado por “SGS”) a qualquer pessoa candidata à certificação de serviços (o “Cliente”) e todos os contratos resultantes ou outros acordos serão regidos por estas Condições Gerais para certificação.

1.2 Estas Condições Gerais, e, como aplicável, a Proposta, o Requerimento, os Códigos de Prática, as Marcas de Certificações Condições e Termos de Licença da SGS constituem a totalidade do acordo (o “Contrato”) entre o Cliente e a SGS com respeito ao assunto aqui tratado. Salvo de outra forma apresentado nenhuma variação ao Contrato será válida a menos que seja por escrito e assinado pelo ou em nome do Cliente e SGS.

1.3 Quando for emitido um Certificado para o Cliente, a SGS prestará os seus serviços com zelo e diligência adequados de acordo com o Código de Conduta (o "Código de Conduta") da SGS designada para emitir tal Certificado (o "Organismo de Certificação"). A SGS disponibilizará ao Cliente uma cópia do Código de Conduta em vigor na data de início do Contrato assim como quaisquer emendas emitidas posteriormente.

2.DEFINIÇÕES

Nestes Termos e Condições, será este o significado dos seguintes termos

"Organismo de Acreditação": significa qualquer organização (pública ou privada) autorizada a designar Organismos de Certificação.

"Candidatura": significa o pedido de serviços pelo Cliente;

"Certificado": significa o Certificado emitido por um Organismo de Certificação competente.

"Organismo de Certificação": significa qualquer SGS com autorização para emitir Certificados;

"Código de Conduta": significa Códigos de práticas/condutas emitidos por um Organismo de Certificação de acordo com o esquema de certificação relevante;

"Proposta": significa a definição dos serviços a serem prestados pela SGS ao Cliente.

"Relatório": relatório emitido pela SGS ao Cliente, indicando, recomendação para a emissão de Certificado ou não..

"Termos e Condições da Licença de Uso da Marca SGS de Certificação": significa os termos e condições de utilização da Marca de Certificação SGS.

3.SERVIÇOS

3.1 Estas Condições de Gerais abrangem o seguinte (o "Serviço"):

(a) Serviços de certificação de sistemas de gestão: da qualidade, ambiente, segurança e saúde e certificação de outros sistemas de gestão de acordo com normas nacionais ou internacionais;

(b) Serviços de certificação da conformidade do produto de acordo com Directivas CE ou legislação nacional e serviços de certificação do produto de acordo com documentos normativos facultativos, especificações ou regulamentações técnicas;

(c) Serviços de certificação do serviço de acordo com documentos normativos facultativos, especificações ou regulamentações técnicas;

(d) Serviços de certificação de processos

(e) Serviços de certificação de pessoas

3.2 Na conclusão de um programa de avaliação a SGS irá preparar e submeter ao Cliente um Relatório. Qualquer recomendação dada num Relatório não é vinculativa para o Organismo de Certificação e a decisão de emissão do Certificado depende exclusivamente do Organismo de Certificação.

3.3 O Cliente reconhece que a SGS, quer pela aceitação de um contrato, quer ao prestar os serviços adjudicados, não toma o lugar do Cliente nem de terceiros, não o isenta de nenhuma das suas obrigações, nem tão pouco assume, reduz, revoga ou compromete-se a cumprir qualquer obrigação do Cliente para com terceiros ou de terceiros para com o Cliente.

3.4 A certificação, suspensão, retirada ou cancelamento de um Certificado é efectuada de acordo com o Código de Conduta em vigor.

3.5 A SGS poderá delegar a realização total ou parcial dos serviços a um agente ou subcontratado e, o Cliente autoriza a SGS a fornecer ao agente ou subcontratado toda a informação necessária para a sua execução.

4.OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

4.1 O Cliente deverá assegurar que todas as amostras de produto, acessos, assistência, informação, registos, documentação e instalações necessárias serão disponibilizadas à SGS quando requeridas, incluindo a assistência de pessoal do Cliente, devidamente qualificado, informado e autorizado. O Cliente deverá, ainda, ceder gratuitamente espaços adequados para a realização de reuniões.

4.2 À luz da legislação em vigor, o Cliente reconhece que não foi induzido a aceitar o Contrato suportado numa confiança imposta, que não lhe foram dadas quaisquer garantias, representações, afirmações, confirmações, convénios, acordo, assunção, indemnização ou compromissos de qualquer natureza para além do que está expresso nestas Condições Gerais, e que para além do âmbito definido por este, desiste incondicionalmente e irrevogavelmente, de quaisquer reclamações, direitos, ou medidas de intermediação que possam ter estado de outra forma relacionados. Quaisquer condições ou estipulações incluídas nos documentos do Cliente que sejam inconsistentes com, ou que impliquem alterações a estas Condições Gerais não deverão ter efeitos a menos que expressamente aceites por escrito pela SGS.

4.3 O Cliente deverá tomar todas as providências necessárias para eliminar ou resolver quaisquer obstáculos ou interrupções à realização dos serviços.

4.4 De forma a permitir que a SGS cumpra a legislação aplicável de saúde e segurança do trabalho, o Cliente deverá apresentar à SGS toda a informação disponível relativa a perigos conhecidos ou potenciais, a que provavelmente serão sujeitos os colaboradores da SGS durante as suas visitas às instalações do Cliente. A SGS deverá assegurar que os seus colaboradores, enquanto permanecerem nas instalações do Cliente, cumprem todas as regulamentações de saúde e segurança do trabalho do Cliente.

4.5 Para certificação da conformidade do produto sob uma Directiva CE, o Cliente deverá cumprir todas as determinações dessa Directiva. Em particular, o Cliente só pode afixar a marca CE de conformidade quando todos os requisitos dessa Directiva forem cumpridos.

4.6 O Cliente só pode reproduzir ou publicar extractos de qualquer Relatório da SGS se o nome da SGS não figurar de forma alguma ou se o Cliente tiver obtido autorização prévia por escrito por parte da SGS. A SGS reserva-se o direito de reclamar se houver divulgação, no âmbito da violação desta cláusula, ou divulgação que a SGS considere que seja abusiva. O Cliente não publicitará os detalhes da forma de actuação, desempenho e execução das operações da SGS.

4.7 O Cliente deverá informar imediatamente a SGS de todas e quaisquer alterações às suas premissas que possam afectar o seu sistema de gestão, os seus serviços e produtos, os seus processos e as suas competências. Qualquer violação destas obrigações de informação pode levar à retirada do Certificado. O Cliente é ainda obrigado a informar a SGS de qualquer não conformidade maior identificada durante as auditorias internas levadas a cabo quer pelo Cliente, quer pelos seus parceiros ou autoridades públicas.

5.HONORÁRIOS E PAGAMENTO

5.1 Os honorários endereçados ao Cliente incluem todas as fases até à conclusão do programa de avaliação ou operações, e a aprovação do Relatório referida na Cláusula 3.2 e da vigilância periódica a ser realizada pela SGS para a manutenção do Certificado. Como os honorários são baseados na taxa aplicável no momento da apresentação da Proposta, a SGS reserva-se o direito de aumentar as quantias durante o período de registo. A SGS também pode aumentar os seus honorários se as instruções do Cliente se alterarem e não corresponderem aos detalhes fornecidos inicialmente, ou forem apresentadas somente para a obtenção de uma cotação. O Cliente será notificado de qualquer aumento dos honorários.

5.2 Serão cobrados honorários adicionais por operações que não estejam incluídas na Proposta aprovada e por vigilância necessária devido a não conformidades identificadas. Estes honorários incluirão, mas não se limitarão custos resultantes de:

(a) repetições de qualquer uma das partes, ou da totalidade, do programa de avaliação ou operações devido ao não cumprimento dos procedimentos e normas de registo;

(b) trabalho adicional devido a suspensão, retirada e/ou reavaliação de um Certificado;

(c) reavaliação devido a alterações nos sistemas de gestão ou produtos, processos ou serviços; ou


(d) cumprimento de qualquer intimação respeitante a documentos ou testemunhos relativos ao trabalho executado pela SGS.

5.3 Sem prejuízo da cláusula 5.2, os honorários adicionais serão pagos de acordo com as taxas em vigor cobradas pela SGS, relativamente a ordens urgentes, cancelamentos ou reprogramação de serviços ou repetições parciais ou totais do programa de avaliação ou operações necessárias como estipulado no Código de Conduta.

5.4 Será disponibilizada uma cópia das taxas em vigor cobradas pela SGS, sempre que requisitada.

5.5 A menos que acordado de outra forma, os honorários não incluem custos de deslocações e alimentação (que serão cobrados ao Cliente de acordo com a Política de Despesas de Deslocações da SGS). Todos os honorários e taxas adicionais não incluem Imposto de Valor Acrescentado (IVA), ou impostos similares consoante o país em questão.

5.6 Após a entrega do Relatório ao Cliente, a SGS emitirá uma factura ao Cliente. As facturas de trabalhos adicionais ou posteriores serão emitidas na altura da conclusão de trabalhos relevantes. A menos que acordado de outra forma, todas as facturas serão pagas num prazo de 30 dias a partir da data de emissão da factura (a "Data de Vencimento"), independentemente do facto de o sistema ou produtos do Cliente qualificados para certificação fracassar. A falta de pagamento dará lugar a juros de mora à taxa de 1.5% por mês (ou qualquer outra taxa que possa ser estabelecida na factura) a partir da Data de Vencimento até, inclusive, a data em que o pagamento for efectivamente recebido.

5.7 Qualquer uso dado pelo Cliente ao Relatório ou Certificado ou informações neles contidas, será condicionada pelo pagamento atempado de todos os honorários e taxas. Adicionalmente às medidas de intermediação definidas nos Códigos de Conduta, a SGS reserva o direito de cessar ou suspender todos os trabalhos e/ou ou retirar o Certificado a um Cliente que falhe a sua obrigação de pagamento de uma factura.

5.8 O Cliente não deverá reter ou deferir pagamentos de quaisquer quantias devidas à SGS em resultado de qualquer litígio, reclamações, contestações ou recursos que possam ser alegados contra a SGS.

5.9 A SGS poderá accionar um processo para cobrança de facturas não pagas, em qualquer tribunal com competência jurisdicional.

5.10 O Cliente deverá pagar à SGS todas as despesas relacionadas com a cobrança, incluindo razoáveis custos de advogado e outros relacionados.

6.MANUTENÇÃO DE ARQUIVOS

6.1 A SGS deverá manter no seu arquivo, pelo período exigido pelo Organismo de Acreditação aplicável ou por lei do país do Organismo de Certificação, todos os materiais relativos ao programa de avaliação e de vigilância relacionados com o Certificado.

6.2 No fim do período de arquivo, a SGS deverá transferir, reter ou destruir os materiais, à sua discrição, a não ser que receba instruções contrárias do Cliente. Os honorários relativos ao cumprimento destas instruções serão facturados ao Cliente.

7.PROPRIEDADE E USO DOS RELATÓRIOS / CERTIFICADOS

Qualquer documento incluindo, mas não se limitando a Relatórios ou Certificados, fornecidos pela SGS e os respectivos direitos de autor serão e permanecerão propriedade da SGS, e o Cliente não deverá, por qualquer forma e meio, alterar ou deturpar o conteúdo de tais documentos. O Cliente deverá fazer cópias apenas para uso interno. Duplicados de Certificados serão disponibilizados após pedido, para comunicações externas.

8.COMUNICAÇÃO

Cliente poderá promover a sua certificação de acordo com os termos estabelecidos nas regras que regem o uso das marcas de certificação. O uso do logótipo corporativo da SGS ou de quaisquer outras marcas registadas com fins publicitários não é permitido sem o consentimento prévio por escrito da SGS.

9.CONFIDENCIALIDADE

9.1 Conforme considerado nestas Condições, a designação "informação confidencial" deve incluir qualquer informação oral ou escrita que uma parte possa adquirir da outra parte, ao abrigo do contrato fornecido ou informação relacionada sobre o negócio do Cliente. No entanto, essa informação confidencial não deve incluir qualquer informação que (1) seja, ou venha mais tarde a ser do domínio público em geral; (2) esteja disponível para a parte receptora numa base não confidencial anteriormente à data da sua divulgação pela parte divulgadora; (3) seja divulgada por uma terceira parte independente, que tenha o direito de fazer tal divulgação.

9.2 A menos que seja um requisito legal ou determinado por uma instância judicial, governamental ou por uma entidade reguladora, nenhuma parte ou os seus agentes ou subcontratados devem usar a Informação Confidencial para outros propósitos que não o do Contrato, ou divulgar a qualquer pessoa ou entidade, excepto se tiver sido estipulada para esse efeito.

10.DURAÇÃO E CESSAÇÃO

10.1 A menos que seja acordado de outra forma, o Contrato deve continuar (sujeito aos direitos de término estabelecidos nas Condições Gerais) durante o período estabelecido na Proposta ("Termo Inicial"). Aquando da expiração do Termo Inicial, o Contrato deve ser renovado automaticamente a menos que cada uma das partes notifique a outra por escrito a rescisão do Contrato, com pelo menos três meses de antecedência da data de expiração do Termo Inicial ou em qualquer altura de vigência do contrato, com aviso prévio de três meses.

10.2 A SGS pode terminar o Contrato, se em qualquer momento antes da emissão do Certificado, o Cliente estiver a violar as suas obrigações, e se após notificado de tal violação, o Cliente não empreender medidas de correcção num prazo de 30 dias.

10.3 Ambas as partes terão o direito de cancelar a prestação dos serviços no caso de direitos de credores, bancarrota, insolvência, arresto ou cessação da actividade pela outra parte.

10.4 Salvo acordado de outra forma, por escrito, , os direitos e obrigações das partes definidos nas cláusulas 8., 9., 12., 13. e 14. deverão aplicar-se, não obstante a conclusão dos serviços ou a resolução do Contrato.

10.5 No caso de o Cliente transferir as suas actividades para outra organização, a transferência do Certificado fica sujeita ao consentimento prévio e por escrito do Organismo de Certificação. Quando o consentimento é dado, o uso do Certificado pela nova organização deverá ser regido pelo Contrato.

11.MOTIVOS DE FORÇA MAIOR

Se a SGS for impossibilitada de prestar ou completar qualquer serviço para o qual foi contratada, por qualquer razão alheia ao seu controlo, incluindo, mas não se limitando a, causas naturais, guerras, actividades terroristas ou sabotagens industriais; falha na obtenção das licenças de exploração, utilização ou registros obrigatórios; doença, morte ou demissão de pessoal ou falha do Cliente em cumprir com qualquer das suas obrigações contratuais, o Cliente pagará à SGS:

(a) o montante de todas as despesas de cancelamento efectivamente despendidas ou incorridas;

(b) uma parte dos honorários acordados proporcional (se for o caso) aos serviços já realizados;

e a SGS será ilibada de qualquer responsabilidade pela não execução total ou parcial dos serviços contratados.

12.LIMITES DE RESPONSABILIDADE E INDEMNIZAÇÃO

12.1 A SGS compromete-se a desempenhar os seus serviços com o devido zelo e diligência e aceita a responsabilidade apenas em casos de negligência comprovada.

12.2 As presentes Condições Gerais não excluem nem limitam a responsabilidade da SGS para com o Cliente, por morte ou danos pessoais, por fraude ou qualquer outra situação, resultante de negligência por parte da SGS para o qual seria ilegal excluir ou limitar a sua responsabilidade.

12.3 Relativamente à cláusula 12.2, a responsabilidade total da SGS perante o Cliente respeitante a reclamações de perdas, danos ou encargos de qualquer natureza e da forma como forem resultantes, em relação a qualquer acontecimento ou a uma sequência de acontecimentos relacionados, será limitado ao montante igual aos honorários pagos à SGS de acordo com o Contrato (excluindo o Imposto de Valor Acrescentado).

12.4 Relativamente à cláusula 12.2, a SGS estará isenta de qualquer responsabilidade perante o Cliente respeitante a todas as reclamações de perdas, danos ou encargos, a menos que seja intentada acção judicial no prazo de um ano a partir a data da realização do serviço que deu origem à reclamação, ou a partir da data em que o serviço deveria ter sido concluído no caso de alegação de não realização do serviço.

12.5 Relativamente à cláusula 12.2, a SGS não deverá ser responsabilizada perante o Cliente e perante qualquer terceira parte:

(a) por qualquer perda, dano ou encargo resultante de (i) uma falha do Cliente em cumprir com qualquer uma das suas obrigações aqui expressas (ii) quaisquer acções levadas ou não a cabo com base nos Relatórios e Certificados; e (iii) quaisquer resultados incorrectos, Relatórios, ou Certificados resultantes de informação pouco clara, errada, incompleta, confusa, ou falsa fornecida à SGS;

(b) pela perda de lucros, de produção, de negócios ou custos resultantes da interrupção de negócios, perda de receitas, de oportunidades, de contratos, expectativas, de uso, de mais-valias ou danos de reputação, perda de poupanças, custos de despesas resultantes de devoluções, custos ou despesas incorridas para atenuar perdas, e perdas ou danos resultantes de reclamações de terceiros (incluindo, mas não se limitando, às reclamações da responsabilidade sobre o produto) que possam ter sido sofridas pelo Cliente; e

(c) qualquer perda ou dano indirecto ou consequente, de qualquer tipo (incluída ou não nos tipos de perdas e danos acima identificados (b)).

12.6 Excepto em casos de negligência comprovada ou fraude pela SGS, o Cliente concordará em não incriminar e indemnizar a SGS e aos seus representantes, funcionários, agentes ou subcontratados, relativa a reclamações (reais ou potenciais) feitas por terceiras partes, por perdas, danos ou encargos de qualquer natureza incluindo todas as despesas judiciais e custos relacionados decorrentes (i) referentes à realização, suposta realização ou não realização de quaisquer serviços, ou (ii) com ou sem ligação ao produto, processo ou serviço do Cliente que seja objecto da certificação (incluindo, mas não limitando, às reclamações da responsabilidade sobre o produto).

12.7 Cada parte deverá procurar uma garantia adequada para cobrir as suas responsabilidades ao abrigo do Contrato.

13.DIVERSOS

13.1 Se alguma ou mais cláusulas destas Condições forem ilegais ou inexequíveis a qualquer respeito, a validade, legalidade e aplicabilidade das restantes cláusulas não serão, de forma alguma, afectadas ou prejudicadas por este facto

13.2 Excepto conforme expressamente previsto neste documento, o Cliente não pode ceder ou transferir nenhum dos seus direitos ou obrigações aqui tratados sem o consentimento prévio, por escrito, da SGS.

13.3 Nenhuma das partes deverá assinar o Contrato sem o prévio consentimento escrito da outra parte. Tal consentimento não deverá ser retido indevidamente. Qualquer transferência de direitos não deverá ilibar o cedente de qualquer responsabilidade ou obrigação sob o Contrato.

13.4 The Contracts (Rights of Third Parties) Act 1999 não deverá aplicar-se a estas Condições Gerais ou ao Contrato.

13.5 As notificações de uma parte à outra, ao abrigo das presentes Condições Gerais, deverão ser feitas por escrito e entregues em mão própria ou enviadas por correio urgente e pré-pago ou fax para a morada da outra parte tal como definido no impresso de Candidatura. A recepção da notificação pela outra parte é considerada como sendo:

(a) na data de entrega, se entregue em mão própria,

(b) três dias após a data de expedição dos correios, se enviado por correio urgente,

(c) na hora indicada na mensagem de confirmação, quando enviado por fax.

13.6 As Partes reconhecem que a SGS presta os serviços ao Cliente de forma independente e que o Contrato não cria qualquer parceria, agência, emprego ou relações fiduciárias entre a SGS e o Cliente.

13.7 Qualquer falha da SGS em requerer ao Cliente que desempenhe alguma das suas obrigações sob estas Condições Gerais ou do Contrato não deverá constituir uma renúncia dos seus direitos para requerer o desempenho dessa ou de qualquer outra obrigação.

14.LITÍGIOS

Excepto quando especificamente acordado em contrário, todos os litígios decorrentes ou relacionados com a(s) relação(ões) contratual(ais) aqui mencionadas, serão regidos pelas leis substantivas de Inglaterra, e todos os litígios serão resolvidos de acordo com as regras de arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (ICC), por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com a referida regulamentação. A arbitragem terá lugar em Paris (França) e será conduzida em Inglês.


Modificado em 14 de Abril de 2009. Publicado on line em 18 de Setembro de 2009.